STJ - Negada prisão domiciliar para mãe de menor investigada em operação contra o tráfico no RS

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 - 14:14:21

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar para que fosse concedida prisão domiciliar a uma mulher presa preventivamente em outubro do ano passado pela suposta prática dos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No habeas corpus, a defesa alega que ela teria direito à prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados da filha de nove anos e de um neto de quatro.

A mulher foi denunciada, juntamente com outros 68 réus, a partir das investigações da Operação Turrim Lavare, deflagrada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para desbaratar uma organização criminosa que teria movimentado mais de R$ 100 milhões provenientes do tráfico de drogas.

Segundo o Ministério Público, os denunciados integrariam uma organização armada dedicada à venda ilegal de drogas e armas de fogo. A denúncia apontou que o grupo teria articulado estratégias para a manutenção de domínio territorial, inclusive mediante o assassinato de adversários.

Ao manter a prisão preventiva da acusada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) citou elementos que evidenciariam sua periculosidade, como o fato de ela já ter sido condenada, em caráter definitivo, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Não há ilegalidade manifesta que justifique a liminar no plantão

No pedido dirigido ao STJ, a defesa invocou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Habeas Corpus 143.641, quando foi determinada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças ou pessoas com deficiência.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo Herman Benjamin, em uma primeira análise, o acórdão do TJRS não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo.

mérito habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Leia a decisão no HC 1.065.341.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14012026-Negada-prisao-domiciliar-para-mae-de-menor-investigada-em-operacao-contra-o-trafico-no-RS.aspx