Em audiência realizada no dia 26 de fevereiro, na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a Justiça Federal concedeu prazo de 30 dias para que as partes se manifestem sobre parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em processo que discute a situação do imóvel conhecido como Cabana do Pescador, localizado no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos.
A audiência foi conduzida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho e contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, do Município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, além de técnicos de órgãos públicos e representantes da sociedade civil.
Durante a sessão, o advogado do espólio informou que houve reunião com a prefeitura na qual foi delimitado um valor de indenização pela retirada da posse do imóvel. A Procuradoria do Município, no entanto, afirmou que a questão indenizatória ainda não foi formalmente definida, embora não haja oposição à solução, sendo necessária a manifestação dos demais envolvidos no processo.
A Advocacia-Geral da União destacou que o ente federal não se opõe à cessão do espaço ao Município, desde que o imóvel não seja utilizado para fins comerciais e que a medida não gere qualquer ônus para a União.
Diante da ausência de acordo entre as partes durante a audiência, a magistrada determinou a abertura de prazo de 30 dias para novas manifestações. Nesse período, a SPU deverá apresentar cronograma dos procedimentos e prazos relacionados à possível cessão do espaço ao Município. Já o Município de Cabo Frio deverá apresentar proposta de indenização ao espólio, além de juntar aos autos laudo da Defesa Civil sobre a necessidade de obras emergenciais no imóvel e o projeto de restauração para análise do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac).
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2026/justica-federal-da-prazo-para-manifestacao-das-partes-em-acao-sobre-cabana-do