Política de Privacidade

Conhecimento de Fato e Consentimento para Tratamento de Dados, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)

A Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18/09/2020. O novel diploma representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais. São disposições sobre como as instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários.

A CONTATO DIÁRIO LTDA está adaptando seu instrumento contratual às novas regras em discussão, informando aos seus assinantes os novos tópicos legais, conforme determinações da LGPD.

Nesse quadro, é contratualmente importante que os Assinantes tomem conhecimento destas disposições. A necessidade é derivada da boa-fé objetiva contratual, os deveres anexos de informação e colaboração, conforme preconiza o art. 422, do Código Civil de 2002. Cumpre ao CONTATO DIÁRIO atuar para além da simples consecução do objeto contratual, especificamente, para dar conhecimento das novidades trazidas pela LGPD.

Considerando ainda a dinâmica da vida atual, caracterizada pela falta de tempo, resta inviabilizado o ‘feedback’ dos assinantes para formalização destas regras oriundas da LGPD. Nada obstante, é de suma importância que se informem sobre este novel normativo.

Posto isto, a relação CONTATO DIÁRIO x ASSINANTE há de se adaptar à nova realidade, razão pela qual, será considerado como um ‘de acordo’, ‘conhecimento de fato’ e ‘consentimento’ a utilização do serviço após o encaminhamento digital das novas regras, conforme o art. 7º, I e 8º, da LGPD.

Nestes termos, a CONTATO DIÁRIO apresenta as novas disposições da LGPD:

“Disposição 01: DA PROTEÇÃO DOS DADOS.

D01.1. A execução do objeto deste instrumento pode ser descrita como “Tratamento de Dados”, nos termos preconizados no artigo 3º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

D01.2. A CONTATODIARIO estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais apresentadas têm por finalidade propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades (art. 6º, I e II, V, VI, VII e VIII, da LGPD).

DISPOSIÇÃO 02: DO CONSENTIMENTO

D02.1. O ASSINANTE expressamente autoriza a CONTATO DIÁRIO a realizar o tratamento dos dados conforme previsto no art. 1º e 3º, II, da LGPD.

D02.2. Fica estabelecido que a partir da utilização dos serviços prestados pela CONTATO DIÁRIO, resta confirmado consentimento do ASSIANANTE para o Tratamento de Dados objeto desta prestação de serviço, para os fins específicos descritos na Cláusula 1.1, 1.2, 4.13 e 4.14 (art. 7º, I e 8º, da LGPD).

D02.3. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela CONTATO DIÁRIO/controlador (art. 16, I, da LGPD).

D02.4. É direito do ASSINANTE o exercício das prerrogativas previstas no art. 18 e incisos, da LGPD.

D02.5. As responsabilidades da CONTATO DIÁRIO na execução do objeto deste instrumento, que envolvam o tratamento dos dados do ASSINANTE estão previstas no art. 42, I e II, da LGPD; as excludentes de responsabilidades estão previstas no art. 43, I, II e III, da LGPD.

D02.6. É responsabilidade da CONTATO DIÁRIO adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do ASSINANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 46, da LGPD).”

CONTATO DIÁRIO acredita que a LGPD colabora para criar um cenário de segurança jurídica e transparência. Desde já, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos das novas regras.