TRF6 - TRF6 mantém uso de imóveis tombados no Circuito Cultural Praça da Liberdade

Segunda-feira, 1 de Setembro de 2025 - 16:36:49

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, Banco do Brasil, Tim Telefonia, Vale Mineradora e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ação buscava a anulação das cessões de uso de prédios tombados do Conjunto Arquitetônico da Praça da Liberdade, atualmente integrados ao circuito cultural de mesmo nome, em Belo Horizonte.

O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves foi o relator da apelação, proferindo decisão em 05/08/2025.

O magistrado destacou duas questões centrais a serem analisadas: 1) se a cessão de prédios públicos tombados para empresas privadas, com o objetivo de implantar o Circuito Cultural, poderia ser realizada sem licitação; 2) se os acordos que permitem a exploração desses espaços tombados configurariam desvio de finalidade ou afronta aos princípios da Administração Pública.

O acórdão ressaltou que o art. 18, inciso II e § 5º, da Lei nº 9.636/98, que trata do uso de imóveis de domínio da União, autoriza a cessão gratuita ou em condições especiais de bens públicos, exigindo licitação apenas quando houver finalidade lucrativa e condições de competitividade. Esse requisito, contudo, não se aplica a parcerias de caráter cultural e de mecenato — ou seja, apoio financeiro a projetos culturais por empresas — como no caso em análise.

O relator lembrou, neste sentido, que a Lei Estadual nº 11.796/94 determina a simplificação da cessão de espaços públicos para atividades culturais, incentivando a colaboração privada no financiamento e execução de projetos.

A decisão destaca, também, que a cessão de espaços públicos beneficia exclusivamente a Administração e a coletividade, pois as empresas assumem integralmente as despesas de restauração e manutenção dos prédios, sem repasse de recursos públicos, não existindo vantagem econômica importante destas empresas ou contrapartida dos Governos.

Sobre a legislação administrativa, o juiz também não viu problemas. Para ele, não há violação ao princípio da licitação, pois o caso é de inexigibilidade legal deste procedimento (art. 25 da Lei nº 8.666/93), pela ausência de competição possível e pelo fato do circuito na Praça da Liberdade ser de interesse público cultural. Além disto, intervenções em imóveis tombados são legalmente admitidas pelo art. 17 do Decreto-Lei nº 25, de 1937 (regula a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional), desde que autorizadas pela autoridade competente.

A decisão destaca que o controle judicial não pode substituir a avaliação administrativa dos governos sobre a conveniência e a oportunidade da política pública de fomento cultural, sobretudo quando o projeto já se encontra consolidado, com benefícios comprovados ao turismo, à cultura e à preservação do patrimônio histórico.

Sobre o Circuito Cultural Praça da Liberdade

O Circuito Cultural Praça da Liberdade é um dos mais reconhecidos do Brasil, em especial em Minas Gerais. Muitos especialistas o apontam como o maior complexo cultural integrado do país e um dos mais expressivos da América Latina.

Localizado na região centro-sul de Belo Horizonte, no tradicional bairro Funcionários, o Circuito reúne museus, centros culturais e diversos espaços de acesso público, entre eles o Palácio da Liberdade, o Memorial Minas Gerais Vale, o Museu das Minas e do Metal, o CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil) e o Espaço do Conhecimento UFMG.

Com papel relevante no turismo, na preservação do patrimônio histórico, na promoção da arte e da cultura e na difusão do conhecimento, o Circuito Cultural Praça da Liberdade também tem contribuído para a revitalização da área central da capital mineira, atraindo visitantes de todo o país e do exterior.

Processo n.0009496-90.2007.4.01.3800. Julgamento em 05/08/2025.

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-uso-de-imoveis-tombados-no-circuito-cultural-praca-da-liberdade/