Na sessão de julgamento do último dia 18/08, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, as condenações de duas pessoas e negou provimento ao habeas corpus de mais uma, nos julgamentos de três processos envolvendo crimes de estupro de vulnerável e pornografia infantil na Internet.
No primeiro caso, o TRF5 confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Sergipe, que condenou uma mulher a 32 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável (previsto no artigo 217-A do Código Penal) e de produção, venda, divulgação e armazenamento de pornografia infantil (previstos nos artigos 240, 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em março de 2023, A. E. S. M. manteve conjunção carnal com um adolescente, menor de 14 anos. A conduta foi registrada em vídeo e publicada de forma aberta numa rede social no mesmo dia. Investigações posteriores da Polícia Federal, no entanto, revelaram que a acusada mantinha contas nas redes sociais com outros vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes e que oferecia à venda material com abuso sexual infantil e compartilhava grande quantidade de material ilícito para compradores, em grupo fechado em aplicativo de mensagens.
Em seu voto, a relatora do processo ressaltou que as consequências dos crimes foram efetivamente graves e devastadoras para a vítima menor de idade, que desenvolveu quadro psicológico severo, em decorrência da exposição sexual indevida e da repercussão do material pornográfico nas redes sociais.
Em outro caso, um homem condenado pela 4ª Vara Federal de Alagoas por armazenar e compartilhar arquivos de pornografia infantil teve a pena ajustada de 4 anos para 3 anos e 8 meses de reclusão. A revisão considerou causa de diminuição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As investigações apontaram que o réu A. L. C., entre e fevereiro de 2017, realizou download e upload de 80 arquivos contendo imagens e 14 arquivos de vídeos de sexo explícito ou pornografia infantojuvenil pela rede mundial de computadores, utilizando um aplicativo de transmissão e compartilhamento.
No terceiro julgamento, a Quinta Turma rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem preso preventivamente, no dia 06/06, após a Polícia Federal apreender, em sua residência, um celular com material de pornografia infantil. A defesa questionou a legalidade da prisão, alegando excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Para a relatora do processo, entretanto, os prazos processuais, estabelecidos no Código de Processo Penal, devem ser interpretados de acordo com o princípio da razoabilidade, para não comprometer a qualidade da investigação.