TJ/MG - TJMG mantém descredenciamento de motorista acusado de racismo
Profissional de BH acionou a Justiça ao ter o perfil suspenso em plataforma
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que considerou legítima a decisão da Uber do Brasil em desativar a conta de um motorista parceiro. O colegiado entendeu que a empresa comprovou violações graves aos termos de uso e ao código de conduta da plataforma de transporte de passageiros, incluindo comportamentos discriminatórios e agressivos.
O motorista, que atuava na plataforma há quatro anos com um histórico de quase 25 mil viagens, acionou o Judiciário ao ter o acesso bloqueado em março de 2023. O profissional alegou que a interrupção foi abrupta e sem justificativa detalhada, o que prejudicou o sustento de sua família.
20ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte que julgou improcedentes os pedidos do motorista
Afastamento
Na ação em que solicitou a reativação da conta, o motorista também pediu o pagamento de danos morais e de lucros cessantes (equivalentes a R$ 329 por dia de afastamento).
Em sua defesa, a Uber argumentou que a desativação foi motivada por "relatos gravíssimos" de usuários. Segundo a empresa, o sistema interno registrou que o motorista fez comentários racistas durante corridas. Em uma delas, afirmou que "em certas situações não levaria esse tipo de pessoa". Outro relato apontou comportamento agressivo e ameaças de morte contra passageiros.
A plataforma defendeu, assim, que a manutenção no perfil como parceiro era inviável diante da quebra de confiança e dos riscos à segurança dos usuários.
Improcedência
A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedentes todos os pedidos do motorista e fundamentou que a plataforma tem a prerrogativa de selecionar parceiros, prezando pela segurança dos usuários.
O motorista recorreu. Ele afirmou que houve cerceamento de defesa, pois a Uber não teria fornecido informações precisas da denúncia para que ele apresentasse a defesa adequada. Também argumentou que o desligamento foi arbitrário e feriu os princípios do contraditório.
Racismo e discriminação
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, explicando que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências que considerar desnecessárias para o julgamento.
No mérito, o relator validou os prints de tela apresentados pelo Uber como meio de prova idôneo:
"Analisando os prints da contestação, tenho que eles constituem prova válida dos comentários feitos pelo apelante aos passageiros, que apresentaram características da prática de racismo e discriminação."
A decisão destacou que o motorista, ao aderir à plataforma, concordou com as normas que proíbem expressamente condutas discriminatórias baseadas em raça, cor, sexo ou orientação sexual.
O relator concluiu que, comprovada a violação das políticas de segurança e de convivência, a exclusão é um exercício regular de direito da empresa, não gerando dever de reativação ou indenização.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam integralmente o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.102788-9/002.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-mantem-descredenciamento-de-motorista-acusado-de-racismo-8ACC82199F3E9D1C019F60909B063EF1-00.htm