Vítima receberá indenização por danos morais e materiais; magistrado trabalhista foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ
A Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP) homologou, em 19 de março, acordo para encerrar processo contra a União que estabelece indenização por danos morais e materiais a servidora pública vítima de assédio sexual praticado por juiz do Trabalho nas dependências do Fórum Trabalhista. Além do ilícito, houve tratamento inadequado do caso na esfera administrativa.
A homologação ocorreu em audiência conduzida pela coordenadora adjunta da Cecon/SP, juíza federal Gabriela Frazão de Souza, com a participação da Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 3ª Região.
A União vai pagar indenização à servidora. A AGU analisa cabimento de ação regressiva contra o magistrado. Em virtude da natureza do caso, a identidade da vítima e os valores constantes no acordo não serão divulgados.
O processo administrativo, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi arquivado duas vezes por suposta inexistência de provas. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou as imputações de assédio sexual procedentes e determinou a aposentadoria compulsória do magistrado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O caso foi remetido ao Ministério Público Federal para análise das implicações criminais.
"Esse acordo com a União representa o segundo momento de resgate da dignidade de uma mulher servidora que foi vítima, que não teve amparo da sua instituição e que sofreu as dores da injustiça", disse a autora da ação. O primeiro momento foi quando o CNJ apreciou o caso.
"Fica o meu agradecimento aos advogados que me defenderam, às advogadas da União e à magistrada da Justiça Federal, que não se acomodaram com as injustiças e que conseguiram, no curso do formalismo processual, construir, além dos papéis, um caminho para a conciliação", finalizou.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/436467-ceconsp-homologa-acordo-entre-uniao-e-servidora-que