Atenção! O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que até o dia 15 de maio deste ano, a contagem dos prazos processuais deve ser feita a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico local. A obrigatoriedade de contar pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma online criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir todos os atos judiciais e administrativos, começa a valer em 16 de maio.
A prorrogação do prazo foi feita pelo CNJ, para que todos os tribunais possam se adequar ao novo sistema. A equipe do TJBA permanece atuante para concluir os procedimentos necessários e fazer a integração à plataforma nacional.
O Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos, foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, modificada pela Resolução nº 569/2024. A ferramenta vai reunir as publicações judiciais e substituir os diários de justiça eletrônicos dos órgãos do Judiciário. Isso inclui todas as intimações – do Domicílio Judicial Eletrônico, do DJEN e do peticionamento intercorrente.
No portal, advogados, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.
A decisão do CNJ considera que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.
Clique aqui e leia a decisão do CNJ que prorroga o prazo.
Descrição da imagem: ilustrativa do Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Bahia [fim da descrição].
Fonte:https://www.tjba.jus.br/portal/tjba-informa-que-a-contagem-de-prazos-processuais-deve-considerar-a-data-de-publicacao-no-diario-da-justica-eletronico-local-ate-o-dia-15-de-maio/