A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia concedida a seringueiros, conhecidos como “soldados da borracha”, não pode ser acumulada com benefício previdenciário. O Colegiado deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a cumulação da pensão com aposentadoria por invalidez, assegurando à beneficiária o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.
A autora pretendia o restabelecimento de aposentadoria por invalidez, benefício que havia sido cancelado. A sentença determinou o restabelecimento da aposentadoria sem prejuízo da manutenção da pensão vitalícia de seringueiro já recebida pela apelante.
Ao recorrer, o INSS sustentou, entre outros pontos, a impossibilidade de recebimento simultâneo dos dois benefícios, argumentando que a pensão destinada aos soldados da borracha possui natureza assistencial e é incompatível com prestações previdenciárias.
Impossibilidade de cumulação
O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, explicou que a pensão vitalícia dos seringueiros, prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentada pela Lei nº 7.986/1989, possui caráter assistencial, destinada a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 tem entendido que benefícios assistenciais não podem ser pagos simultaneamente com benefícios previdenciários contributivos, justamente porque pressupõem a inexistência de meios de subsistência do beneficiário.
Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, entendeu ser indevida a cumulação da aposentadoria por invalidez com a pensão vitalícia de seringueiro, devendo o INSS oportunizar à segurada a escolha pelo benefício economicamente mais favorável.
Processo: 1000378-96.2017.4.01.3000
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/pensao-vitalicia-de-seringueiro-nao-pode-ser-acumulada-com-aposentadoria-por-invalidez-