Dono e funcionário de lanchonete utilizavam estabelecimento como fachada
O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, Victor Martins Diniz, condenou Raí Batista de Souza e Deivison Alves de Araújo – conhecido como “DK” – a 22 anos e 3 meses de reclusão, cada um. Os réus foram considerados culpados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a agravante do emprego de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (23/2).
Segundo os autos, a operação criminosa funcionava de forma estratégica. Raí, proprietário da lanchonete “Ki Delícia”, utilizava o comércio lícito como ponto de encontro e fachada para a venda de entorpecentes no varejo. Já Deivison Araújo, seu funcionário, era responsável por guardar o “estoque grosso” da mercadoria na loja e pelo armamento em sua própria residência, na forma de “estoque frio”, visando dificultar a ação policial.
Investigação e apreensão
A investigação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que já monitorava o estabelecimento devido ao recebimento de denúncias, confirmou a suspeita ao abordar usuários que haviam acabado de comprar cocaína na lanchonete.
Na residência de Deivison Araújo, os militares localizaram a maior parte do material ilícito e um revólver calibre 32, com numeração raspada. Na casa de Raí Souza, foram encontradas balanças de precisão escondidas no telhado.
A PMMG apreendeu com os condenados quase 600g de cocaína e “grande quantidade” de pasta base.
O juiz Victor Martins Diniz ressaltou que o volume e o alto valor comercial do material indicam que os réus ocupavam um “degrau superior na cadeia de distribuição regional”.
Além dos entorpecentes, foram apreendidos R$ 2.577 em espécie e o revólver, o que, para o magistrado, demonstrou o profissionalismo do grupo e a disposição para o uso de violência armada no suporte ao tráfico.
Apesar de a defesa dos réus ter pleiteado a absolvição pelo crime de associação e a aplicação de penas mais brandas, o juiz considerou que o modus operandi sofisticado, que incluía o transporte da droga em pequenas porções para ludibriar a Polícia, comprovava o vínculo estável entre os acusados.
Além da pena de reclusão, ambos os réus foram condenados ao pagamento de R$ 2.750 dias-multa. O magistrado fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negando o direito de recurso em liberdade devido à gravidade concreta dos fatos e ao risco de reiteração delitiva. A defesa dos sentenciados anunciou que vai recorrer da decisão.
O processo tramita sob o nº 5006671-89.2025.8.13.0017.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/dupla-e-condenada-a-mais-de-20-anos-de-prisao-por-trafico-em-almenara-mg-8ACC80D09C4D1439019C91274B3336A4-00.htm