TRF6 - TRF6 confirma competência da Justiça Federal para julgar ações sobre previdência complementar

Terça-feira, 27 de Maio de 2025 - 15:40:22

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido feito por um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal que participa do plano de previdência complementar administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A decisão foi tomada no dia 21 de agosto de 2024.

Esse pedido foi feito contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Uberlândia, com o entendimento que o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho, por envolver uma entidade de previdência privada. Com isso, o processo seria enviado para uma das varas do Trabalho da cidade. No entanto, o TRF6 entendeu de forma diferente e deu razão ao ex-empregado.

Decisão reformada

O acórdão que reformou a decisão fixou a competência da Justiça Federal para o caso. O documento ressaltou o artigo 109, caput, alínea “I” da Constituição Federal, que afirma que “compete aos juízes federais julgarem causas na qual uma empresa pública federal for interessada como autora, ré assistente ou oponente”. Como a Caixa (única mantenedora da Funcef) é uma empresa pública federal aplica-se ao caso.

Neste sentido, o desembargador federal Pedro Felipe Santos, relator do recurso esclarece que os pedidos desta ação relacionam-se à suposta obrigação da patrocinadora (Caixa) em repassar verba de custeio que seria cabível, a fim de que a entidade gestora do plano de previdência privada (Funcef) aumente o valor da complementação de aposentadoria devida ao ex-empregado.

O relator lembra, também, que a competência da Justiça Federal fica evidente na redação do artigo 202, §2ª da Constituição Federal que esclarece que questões relativas às entidades de previdência privada não decorrem da relação de trabalho, mas de questão previdenciária autônoma.

Por fim, o desembargador federal Pedro Felipe Santos lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese relativa ao Tema de Repercussão Geral número 190, que definiu expressamente ser competência da Justiça Comum (o que inclui a Justiça Federal) o “processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria”.

Processo 1013746-54.2017.4.01.0000

Julgamento em 21/8/2024

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-confirma-competencia-da-justica-federal-para-julgar-acoes-sobre-previdencia-complementar/