TJ/ES - JUIZ NEGA INDENIZAÇÃO A PASSAGEIRO QUE PERDEU CARONA APÓS ATRASO DE ÔNIBUS

Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 - 07:19:01

Segundo o autor, o horário previsto de chegada ao destino era 17h10m, mas com o atraso, o ônibus chegou às 19:00.

A 1° Vara de Santa Maria de Jetibá negou um pedido de indenização proposto por um passageiro de ônibus que perdeu sua carona após atraso do transporte ao destino de chegada.

O homem narra que adquiriu um bilhete de passagem para realizar uma viagem interestadual entre as cidades de Belo Horizonte e Vitória. O autor afirma que o veículo rodoviário atrasou a saída do local de embarque em 38 minutos, devido a espera de passageiros que chegariam de Brasília para realizar o mesmo trajeto. Durante a parada do almoço, relatou o passageiro, o ônibus ficou parado cerca de 1 hora, o que resultou em 1 hora e 50 minutos de atraso ao destino.

Ao chegar ao local desejado, às 19h, o requerente havia perdido a carona marcada com um amigo que passaria pela região no horário de 17h10m. Por fim, reclama das condições precárias do coletivo, relativas à higiene e antiguidade do veículo e dos gastos extras que precisou ter com hospedagem, alimentação e transporte por um dia devido a perda da carona.

O juiz que examinou o pedido de indenização verificou que o autor não juntou provas aos autos que comprovassem o fato narrado. “Em que pese as alegações autorais, da análise do cotejo probatório anexado aos autos, nota-se que o autor não apresentou nenhum meio de prova hábil a evidenciar o fato constitutivo do direito almejado, além de meras alegações. Não fora juntado, por parte do autor, por exemplo, fotos atestando as condições do coletivo em questão. Da mesma forma, não restou comprovada, por qualquer meio, que a permanência do autor na cidade de Vitória por uma noite se deu em razão da perda da “carona” mencionada”, ressalta o magistrado, que julgou improcedente a ação, visto que em seu entendimento, a situação não foi capaz de causar danos morais ao passageiro.

Processo nº: 0005528-09.2017.8.08.0038

Vitória, 21 de janeiro de 2019

 

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/1-vara-de-santa-maria-de-jetiba-nega-indenizacao-a-passageiro-que-perdeu-carona-apos-atraso-de-onibus/