TRF1 - Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 - 13:56:48

A 2ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais, pedindo que o tempo de serviço prestado por seus representados em empresas públicas, sociedades de economia mista e cargos efetivos em órgãos estaduais, distritais ou municipais fosse contado para todos os efeitos legais, estatutários e previdenciários, incluindo a contagem para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, bem como para cumprir o requisito de 20 ou 25 anos de serviço público para aposentadoria.  

Inicialmente, o magistrado sentenciante extinguiu parte do pedido sem analisar o mérito e julgou improcedente o restante. No recurso, o sindicato argumentou que o serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista deveria ser considerado como serviço público para todos os efeitos, independentemente de serem regidos pelo direito público ou privado. Defendeu ainda que o tempo trabalhado nessas instituições deve ser contado para fins de adicional por tempo de serviço e demais benefícios, pois são entidades ligadas ao Poder Público, conforme estabelecido por lei.  

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, afirmou o relator.  

Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação.   

Processo: 0034459-96.2010.4.01.3400    

Data do julgamento: 06/03/2024          

ME                                      

Assessoria de Comunicação Social                                      

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/tempo-de-servico-prestado-em-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-so-pode-ser-contado-para-fins-de-aposentadoria-e-disponibilidade