Mensagens de propaganda, de incentivo, informativas ou de qualquer natureza enviadas à cliente estarão sujeitas a multa, até o limite de R$ 3 mil.
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Anchieta determinou que uma empresa de telefonia móvel deixe de enviar qualquer mensagem de propaganda, incentivo, mensagem informativa ou de qualquer natureza para o número de telefone da autora da ação, que teve sua caixa de entrada do aparelho celular lotada de mensagens da ré.
Em sua defesa, a requerida informou que a requerente não comprovou a existência das mensagens que teriam sido enviadas pela empresa, defendendo, ainda, seu direito a fazer propaganda de seus produtos, pedindo, ao fim, pela improcedência do pedido.
Porém, o juiz responsável pelo processo afirma em sua decisão que a comprovação das mensagens e reclamações nos autos são fartas. “É bem verdade que a ré possui o direito de realizar propagandas, porém o direito da ré não pode atingir o direito da autora de não ser importunada e, pior, utilizando a requerida dados da contratação para emitir mensagens para o telefone pessoal da parte”, concluiu o magistrado.
Processo nº: 0001434-23.2017.8.08.0004
Vitória, 19 de outubro de 2017
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/empresa-condenada-a-cessar-envio-de-propaganda-a-cliente-sob-risco-de-multa-de-r-20-reais-por-sms/