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TJ/MG - TJMG decreta prisão preventiva de acusado de estelionato em BH

Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 - 13:21:20

Réu por aplicar golpe financeiro tem histórico de diversos crimes

O Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva é cabível quando há imputação de delito com pena máxima superior a quatro anos 

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato em Belo Horizonte. Ele aplicou um golpe para tirar dinheiro de parentes de uma pessoa que está presa. 

O réu procurou a mãe de uma pessoa que está em cumprimento de pena afirmando que o filho dela estava sofrendo ameaças de morte no estabelecimento prisional e que precisava de dinheiro para assegurar seu bem-estar no local. A mulher ficou assustada e realizou o pagamento de R$ 1.800. Mais tarde, desconfiada, registrou um boletim de ocorrência. 

Não localizado

A Justiça tentou localizar o réu diversas vezes, sem sucesso. Como ele não foi encontrado para receber a notificação do processo pessoalmente, realizou-se a citação por edital. Sem comparecimento do réu, a ação penal e o prazo para a prescrição do crime foram suspensos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal, afirmando que a prisão seria necessária para garantir o andamento do processo e evitar que o acusado cometesse novos crimes.

Segundo o relator do recurso em sentido estrito, desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle, o fato de o acusado continuar em local desconhecido trava o andamento da Justiça. O magistrado destacou que a ausência do réu gera risco direto para o resultado do processo.

A decisão também levou em consideração a ficha criminal do acusado, que acumula condenações anteriores por tráfico de drogas, roubo majorado, receptação, furto qualificado e estelionato. Para a maioria dos julgadores, a multirreincidência e a falta de localização do réu tornam a prisão necessária para a ordem pública e a aplicação da lei. Além disso, consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) outro mandado de prisão em aberto contra o mesmo réu.

O desembargador Jaubert Carneiro Jaques acompanhou o voto do relator do acórdão. Ficou vencido o relator originário, desembargador Marco Antônio de Melo, que votou contra a prisão por avaliar que, em crime cometido sem violência ou grave ameaça, a não localização do acusado não comprova por si só a intenção de fugir. 

 

O processo tramita sob o número 5150866-83.2024.8.13.0024.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-decreta-prisao-preventiva-de-acusado-de-estelionato-em-bh-8ACC82BBA11C532301A11CBEA5285699-00.htm