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TRF6 - TRF6 declara que exigências sobre estado civil, gravidez e teste de HIV em concursos militares são inconstitucionais

Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 - 13:27:51

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) declarou ilegais e inconstitucionais exigências previstas em edital de concurso público para ingresso nas Forças Armadas que impunham restrições relacionadas ao estado civil, à gravidez e à sorologia para o HIV.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso de apelação em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Gravidez não impede acesso ao cargo público

Ao analisar a previsão de exclusão de candidatas grávidas, a 1ª Turma aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1066 da Repercussão Geral. Segundo a tese, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física (TAF) de candidata que esteja grávida na data originalmente prevista para a avaliação, mesmo que o edital não contenha previsão expressa nesse sentido.

Para o TRF6, a condição biológica da mulher não pode, por si só, representar impedimento ao acesso a cargo público. A restrição, segundo a decisão, violaria os princípios da isonomia e da proteção à maternidade.

Exigência de ser solteiro é desproporcional

A Turma também considerou inconstitucional a exigência de que candidatos fossem solteiros. Para o colegiado, impedir a participação de pessoas casadas ou divorciadas representa interferência arbitrária e desproporcional na autodeterminação individual e na vida privada.

A decisão ressalta que não há relação razoável entre o estado civil e a capacidade técnica ou a aptidão funcional necessárias ao exercício da atividade militar.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, eventuais restrições ao direito fundamental de acesso ao trabalho devem observar rigorosamente o princípio da proporcionalidade. Não seria legítimo, portanto, impor aos candidatos um determinado padrão de vida privada que não tenha relação com as atribuições do cargo.

Exigência de teste de HIV é discriminatória

Em relação à exigência de exame para detecção do HIV e à exclusão automática de candidatos com sorologia positiva, a 1ª Turma considerou a prática discriminatória quando não houver avaliação individual e fundamentada da capacidade funcional do candidato.

Segundo a decisão, a exigência, de caráter moralista e sem eficácia probatória para avaliar a aptidão do candidato para o cargo, configura uma forma de discriminação incompatível com a Constituição.

O Tribunal destacou ainda que a medida viola a dignidade da pessoa humana e o dever constitucional do Poder Público de promover o bem de todos, sem preconceitos ou outras formas de discriminação.

Processo nº 0002197-88.2009.4.01.3801

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-declara-que-exigencias-sobre-estado-civil-gravidez-e-teste-de-hiv-em-concursos-militares-sao-inconstitucionais/