TRF1 - Mantida decisão que impede Incra de retomar área ocupada por família em assentamento rural em Mato Grosso

Quarta-feira, 25 de Março de 2026 - 15:16:15

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reaver uma área de 95,7 hectares no Projeto de Assentamento Paiol, em Cáceres/MT.

Segundo o processo, o Incra alegava que a ocupação do imóvel por uma família era clandestina e de má-fé e, por isso, ingressou com processo na Justiça pedindo a restituição da área.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, entendeu que os documentos do processo mostram situação diferente da apresentada pelo Incra, uma vez que o próprio órgão havia incluído um dos membros da família em relatório de famílias aprovadas como futuro beneficiário do assentamento. Além disso, ficou registrado que a família ocupava a área há longo tempo, utilizava a terra de forma produtiva e buscou regularizar a situação.

Para o magistrado, não ficou comprovada a chamada “posse injusta”, requisito necessário para que o pedido de retomada da área fosse aceito. O relator também destacou que o Incra não demonstrou que o imóvel estaria localizado em área de reserva legal, como alegava.

“Diante de um cenário de ocupação passível de regularização, o acolhimento do pedido reivindicatório configuraria um contrassenso, utilizando o aparato judicial para uma desocupação forçada quando a própria lei oferece um caminho para a solução administrativa do conflito, o que apenas corrobora o acerto da sentença recorrida”, concluiu o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o entendimento do relator.

Processo: 0004092-05.2009.4.01.3601

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-decisao-que-impede-incra-de-retomar-area-ocupada-por-familia-em-assentamento-rural-em-mato-grosso-