TJ/MG - Homem é condenado por expor investigação de paternidade

Quarta-feira, 25 de Março de 2026 - 15:13:42

Réu espalhou informação antes da conclusão de exame de DNA

Acórdão confirma decisão da Comarca de Inhapim (MG) 

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e multa por divulgar publicamente quem seria seu pai biológico, antes mesmo da conclusão de exames de DNA. O caso ocorreu na cidade de Inhapim, no Vale do Rio Doce.

O autor ingressou com a ação alegando ter sido submetido a um grave e desnecessário constrangimento. Segundo ele, o réu “deu ampla e indevida divulgação” à investigação de paternidade, antecipando à vizinhança e à comunidade quem seria seu genitor.

O autor destacou, ainda, que essa conduta gerou “dissabores não apenas sociais, mas também em seu meio familiar, afetando sua imagem como cônjuge e figura de referência doméstica”.

Em sua defesa, o réu sustentou que a sentença deveria ser anulada ou reformada, sob o argumento de ausência de prova do ato ilícito e de adoção, pelo juízo, de raciocínio baseado em presunções e conclusões subjetivas.

Afirma também que jamais promoveu qualquer divulgação vexatória, limitando-se a exercer o direito de buscar sua origem biológica, o que não pode ser considerado ilícito.

Má-fé

A 1ª Instância julgou os pedidos parcialmente procedentes. O juízo entendeu que, embora o réu tivesse o direito de buscar seu verdadeiro genitor, conferiu “divulgação excessiva aos exames de DNA, agindo de forma precipitada e equivocada”.

A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil, fundamentando que o valor deveria cumprir uma função pedagógica e compensatória, e multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Segundo a magistrada, o réu “falseou a realidade em vários momentos”, tentando inclusive imputar ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação dos fatos em uma reconvenção julgada improcedente. Diante disso, o réu recorreu.

Respeito à dignidade

O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão. Ele destacou que as provas do processo, incluindo depoimentos de moradores, confirmaram que o assunto se tornou de domínio público por iniciativa do réu, expondo indevidamente o nome do autor da ação.

Segundo o magistrado, o direito de investigação de paternidade não é absoluto e deve ser conduzido com reserva e respeito à dignidade dos envolvidos.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeia acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.404474-6/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-condenado-por-expor-investigacao-de-paternidade-8ACC82199D02361C019D24CA228934F3-00.htm