A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril de 2025, ele foi preso com 1.125 cédulas falsas de real, com valor estampado de R$100,00 cada, totalizando R$112.500,00. A sentença é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag e foi publicada no dia 19/3.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, após apurações do setor de inteligência da Brigada Militar (BM) acerca da pulverização de cédulas falsas no local, policiais militares foram acionados para se deslocar e abordar o investigado. Ele, ao perceber a aproximação dos agentes, teria ingressado em sua residência e tentado destruir as notas falsas, ocasião em que os policiais ingressaram no imóvel e confirmaram a guarda de cédulas contrafeitas.
Segundo o magistrado, foram comprovados o dolo, a autoria e a materialidade do delito. O laudo pericial destacou que as células eram falsificações de boa qualidade, extremamente semelhantes a notas verdadeiras, e desse modo, seriam capazes de iludir uma “pessoa de mediana acuidade”.
Freitag apontou que se trata“de fato em que foram apreendidas 1.125 cédulas inautênticas de R$ 100,00, que, juntas, representariam a expressiva quantidade de R$ 112.500,00 que seriam colocados em circulação na sociedade de Caxias do Sul, expondo um grande número de pessoas ao crime e a um potencial prejuízo financeiro”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu à pena privativa de liberdade de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de multa de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29993