O juiz da 3ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, condenou nove pessoas envolvidas no assalto ao shopping Vitória, realizado no dia 21 de janeiro de 2009, por crimes diversos. Dos nove acusados, sete foram condenados pelo crime de latrocínio, seis pelo crime de formação de quadrilha e um pelo crime de receptação. Vale lembrar que a maior parte dos réus foi condenada pela prática de dois crimes. A sentença do juiz saiu hoje (8/7/2011)
Segundo os autos, por volta das 17 horas do dia 21 de janeiro daquele ano, durante um assalto ao shopping Vitória, assaltantes atiraram em três vigilantes da empresa Prosegur e em um policial civil, matando dois dos vigilantes, o que possibilitou a subtração de um malote do Banco do Brasil, contendo aproximadamente R$130.000,00 em cheques e dinheiro. Além disso, um menor de idade foi atingido por um dos disparos de arma de fogo.
Também de acordo com os autos, por três vezes, inclusive na data do assalto, seis dos nove condenados reuniram-se na residência de Leonardo Nobre, condenado por latrocínio por ter conhecimento sobre o que os demais estavam planejando, para esquematizar o assalto. Às 17 horas, os assaltantes deram início ao plano, quando um carro forte da empresa Prosegur chegou ao shopping Vitória com quatro funcionários: Sirley Marins de Souza, Renato Vicente da Silva, Eucir Calisto Sodré e Armando Silva Vianini.
Enquanto o motorista do carro forte, Eucir, ficou no veículo aguardando os demais, que ingressaram para a coleta do dia naquele local, três vigilantes seguiram para o Banco do Brasil, tendo Sirley entrado na agência para a coleta. Armando e Renato posicionaram-se, respectivamente, no saguão e no lado de fora do banco. Após o retorno de Sirley com o malote em mãos, os acusados Jusimar Ferreira Rocha, Ruan Tenório, Patrick Augusto da Penha e Edinei Marques Gregório abordaram os vigilantes, disparando vários tiros contra eles.
Um dos vigilantes, Armando, conseguiu se jogar para dentro de uma loja, livrando-se da mira dos assaltantes. Porém, os outros dois, Sirley e Renato, acabaram sendo mortos no local dos fatos. Após isso, o policial civil Emanoel Pereira Leopoldo, que ouviu os disparos, saiu de uma loja e viu os assaltantes, momento em que efetuou um disparo de advertência. Os acusados conseguiram fugir e, não satisfeitos, atiraram contra o policial, não obtendo êxito. Ao invés de atingirem o policial, acabaram acertando um menor de idade, que não teve ferimentos graves.
Na fuga, os assaltantes encontraram outros dois condenados, Daniel Leal Borges e Pablo Freitas, que os aguardavam em frente à Assembleia Legislativa. Após o crime, os criminosos fugiram para o Guarujá, em São Paulo, refugiando-se em um sítio alugado por outro condenado, Marcelo Rodrigues Alves, que, ciente das ações criminosas, acobertou a fuga, tendo ainda providenciado documentos falsos para eles. O outro condenado, Alan Dion Lopes Silva, que responde por porte ilegal de arma de fogo e homicídio, também auxiliou a quadrilha de diversas formas. Entre elas, efetuando depósitos para o condenado Jusimar.
Com base em depoimentos e em todas as provas apresentadas, o magistrado responsável pelo caso entendeu a função de cada um na empreitada criminosa. "Eles narraram com riqueza de detalhes a maneira como ajustaram a prática do delito. Os depoimentos prestados formam um todo uníssono e convincente o suficiente para respaldar o decreto condenatório, pois demonstram de forma insofismável a responsabilidade penal dos denunciados pelo bárbaro crime descrito na peça exordial".
CONFIRA A SEGUIR A CONDENAÇÃO DE CADA UM DOS RÉUS:
- JUSIMAR FERREIRA ROCHA
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 31 anos e três meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 135 dias-multa, no valor unitário de um vigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- RUAN TENÓRIO
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 94 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- PATRICK AUGUSTO DA PENHA
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 94 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- EDINEI MARQUES GREGÓRIO
Condenado pelo crime de latrocínio a 25 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 100 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- DANIEL LEAL BORGES
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 74 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- PABLO FREITAS
Condenado pelos crimes de latrocínio e formação de quadrilha a 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 74 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- LEONARDO NOBRE DA SILVA
Condenado pelo crime de latrocínio a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- ALAN DION LOPES SILVA
Condenado pelo crime de receptação a três anos e três meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 47 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- MARCELO RODRIGUES ALVES
Condenado pelo crime de formação de quadrilha a três anos de reclusão em regime aberto.
NATÁLIA BONGIOVANI - da redação do TJES
Vitória, 08 de julho de 2011.