A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu o ensino médio na Espanha de se matricular em curso superior na Universidade Federal da Bahia (UFBA).
De acordo com o processo, ela tinha parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia reconhecendo a equivalência do diploma estrangeiro ao ensino médio brasileiro. No entanto, a universidade negou a matrícula sob o argumento de que o certificado não havia sido apresentado no momento exigido pelo edital.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hércules Fajoses, entendeu que a exigência legal — conclusão do ensino médio ou equivalente — já estava cumprida, uma vez que a equivalência havia sido oficialmente reconhecida pelo órgão competente.
Segundo o magistrado, impedir o ingresso da estudante por uma pendência meramente administrativa, que não dependia dela, seria desproporcional e contrariaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O desembargador federal também destacou que o edital do processo seletivo deve ser respeitado, mas não pode ser aplicado de forma rígida a ponto de desconsiderar situações específicas já reconhecidas pela Administração Pública. “No caso, não se trata de ausência de conclusão do ensino médio, mas de situação em que o reconhecimento formal da equivalência foi declarado pelo órgão competente, remanescendo apenas providências administrativas subsequentes”, afirmou o relator.
Com isso, foi mantida a sentença que determinou a matrícula da estudante, condicionada apenas à apresentação posterior da documentação necessária para a conclusão do processo administrativo.
Processo: 1022402-18.2022.4.01.3300
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-garante-matricula-em-curso-superior-a-estudante-que-concluiu-ensino-medio-no-exterior