| Data de Publicação no D.O.U. | Atos Publicados |
| 3 dezembro de 2025 |
Lei nº 15.279, de 2.12.2025 - Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. |
Fonte: https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/resenha-diaria/dezembro-resenha-diaria