TJ/SP - Mantida condenação de réus por desvio e venda irregular de materiais cirúrgicos

Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 - 14:44:31
Itens hospitalares seriam descartados. 
 
 
 
 
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro réus por terem exposto à venda e mantido em depósito para comercialização tesouras cirúrgicas. Três réus foram condenados a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e um réu condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, conforme sentença do juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital. 
 
Segundo os autos, os acusados negociavam a venda de 501 tesouras cirúrgicas que deveriam ter sido destruídas por apresentarem defeitos e falta de condições para uso hospitalar. As peças, originalmente fabricadas por uma multinacional, estavam destinadas ao descarte como lixo hospitalar. Elas foram desviadas e oferecidas, sem nota fiscal ou autorização sanitária, por R$ 500 mil. 
 
“O conjunto fático-probatório dos autos demonstrou que a investigação policial revelou uma cadeia organizada de comercialização ilegal de material hospitalar (...). Quando os investigadores receberam a denúncia anônima sobre vendas irregulares de instrumentos cirúrgicos, iniciaram diligências que desvelaram não apenas uma transação isolada, mas um esquema estruturado de desvio e revenda de produtos médicos destinados ao descarte”, escreveu o relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres. 
 
De acordo com o magistrado, a conduta é grave e configura crime contra a saúde pública. “A condenação se impõe por necessidade de proteger a integridade do sistema de saúde. Cada produto médico que escapa do controle sanitário representa uma fissura na barreira que protege pacientes vulneráveis. Os acusados, ao escolherem o lucro em detrimento da segurança sanitária, assumiram o risco penal correspondente”, concluiu. 
 
Os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira completaram a turma julgadora, que decidiu por unanimidade de votos.  
 
 
 
Apelação nº 1517035-79.2019.8.26.0050 .
 
Fonte: http://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112985&pagina=1