A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a uma segurada que sofre de transtornos psiquiátricos graves e está incapacitada para o trabalho. Além de o benefício, o Colegiado determinou o pagamento das parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos.
A autora já havia ajuizado uma ação anterior pedindo benefício por incapacidade, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a doença era anterior à nova filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, como os benefícios previdenciários são de trato continuado, ou seja, podem se modificar ao longo do tempo, o relator, juiz federal convocado Heitor Moura Gomes, entendeu que o caso poderia ser reavaliado com a apresentação de novas provas.
Segundo o magistrado, a segurada juntou documentos médicos atualizados, relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), vínculos de trabalho e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que comprovaram sua condição de segurada na época da doença. Além disso, a perícia judicial confirmou que ela sofre de transtornos psiquiátricos graves, estando incapaz total e permanentemente para o trabalho desde 2005, período em que ainda mantinha vínculo empregatício formal.
O relator também destacou que doenças psiquiátricas graves dispensam o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. Assim, ele entendeu que estavam preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício. “Restam comprovados cumulativamente os três requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez: 1) incapacidade total e permanente, atestada pela perícia judicial e referida no laudo como irreversível e com prejuízo funcional definitivo; 2) qualidade de segurada à época (2005), evidenciada por vínculo empregatício formal até fevereiro de 2005, e 3) dispensa legal de carência – aplicável à hipótese de doença mental grave”, afirmou.
Ao concluir, o magistrado ressaltou que a perícia constatou a necessidade de assistência permanente de terceiros, o que justifica o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O INSS também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas, limitadas aos últimos cinco anos.
Processo: 1025896-04.2021.4.01.9999
Fonte: http://trf1.jus.br/trf1/noticias/concedida-aposentadoria-por-invalidez-com-acrescimo-de-25-a-segurada-com-transtornos-psiquiatricos