TJ/MG - Instituição perde ação de usucapião contra Município de Mariana

Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025 - 13:29:14

Justiça julgou improcedente o pedido por se tratar de imóvel público registrado em nome da prefeitura

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Conselho Central de Mariana da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) contra decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana que julgou improcedente pedido de ação de usucapião de imóvel urbano. Assim, a sentença foi mantida.

O imóvel se localiza no distrito de Passagem de Mariana e tem sido usado pela SSVP há décadas

A instituição beneficente entrou com ação de usucapião em relação a imóvel no distrito de Passagem de Mariana. Alegou que recebeu a casa por doação de um sindicato local, em 30/1 de 2012, e que o antigo possuidor já exercia posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 30 anos.

O Município de Mariana contestou o fato e apresentou documentos que demonstraram que, por meio de um decreto de 21/5 de 2007, o imóvel foi desapropriado e declarado de utilidade pública.

A sentença julgou improcedente o pedido inicial por entender que se trata de imóvel público e devidamente registrado em nome do município. Por isso, a SSVP recorreu, sustentando que o imóvel pertencente ao município seria outro e não o utilizado por eles.

Identificação do imóvel

Conforme a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, a própria descrição do bem – inclusive quanto à metragem e à localização – coincide com os elementos do croqui e memorial descritivo apresentados, o que fragiliza a tese de erro material por parte do Serviço Registral Imobiliário.

“Diante disso, o conjunto probatório não permite acolher a tese de erro de identificação do bem ou de confusão registral capaz de afastar a titularidade do município sobre o imóvel objeto da lide. Nesse contexto, considerando tratar-se de bem público, regularmente registrado e objeto de desapropriação formal, e ausente prova inequívoca de que a área ocupada pela autora diverge da área expropriada, é imperativa a manutenção da sentença de improcedência”, afirmou.

A desembargadora também ressaltou que “a eventual inércia da administração pública em retomar um bem que lhe pertence não tem o condão de convalidar uma situação de irregularidade, tampouco de transformar uma mera detenção em posse. A supremacia do interesse público impede que o transcurso do tempo ou a omissão estatal precarize o domínio público em favor de interesses particulares”.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto da relatora.

 

O acórdão tramita sob o n.º 1.0000.24.386698-5/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/instituicao-perde-acao-de-usucapiao-contra-municipio-de-mariana-8ACC82199A9916EE019AA68548952DBF-00.htm