TRT/15 - 11ª Câmara anula sentença e determina reabertura de instrução para apuração de horas in itinere em trabalho rural

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 - 13:57:00

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o cerceamento de defesa em caso envolvendo o tempo de deslocamento e de espera de trabalhador rural, determinando o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual e produção da prova oral indeferida.

O recurso foi interposto pelo empregado, que alegou permanecer cerca de 40 minutos diários aguardando o transporte fornecido pela empresa, além do tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho. O juízo de primeiro grau indeferiu a oitiva de testemunhas, sob o entendimento de que a matéria não encontrava mais amparo jurídico após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Para o relator do acórdão, desembargador Orlando Amâncio Taveira, o direito à prova decorre dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e o indeferimento da produção de prova oral sobre fatos controvertidos impede o esclarecimento da realidade dos fatos. O magistrado destacou que “mesmo diante das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, é indispensável apurar a realidade fática, sobretudo no trabalho rural, em que o deslocamento costuma ocorrer em locais de difícil acesso.”

Com a decisão, os autos retornarão à Vara de origem para a realização da prova oral sobre as horas in itinere e o tempo à disposição, com posterior prolação de nova sentença. Processo: 0010254-14.2024.5.15.0110

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/11a-camara-anula-sentenca-e-determina-reabertura-de-instrucao-para-apuracao-de-horas