TRF5 - Cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara é suspensa pelo TRF5

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 - 13:50:16

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu manter a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara, no Ceará. O colegiado negou, por maioria, provimento ao recurso apresentado pela Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., empresa concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará. 

No recurso, a empresa recorrente argumentou que “não existem visitantes da Vila de Jericoacoara que não utilizem serviços do futuro concessionário, como induz a decisão recorrida, pois mesmo aqueles visitantes e transeuntes que apenas utilizem o Parque Nacional de Jericoacoara como passagem e permaneçam exclusivamente na Vila de Jericoacoara estarão usando as vias de acesso à Vila de Jericoacoara, que são mantidas pela concessionária”, defendeu.

“De acordo com os limites geográficos estabelecidos, a Vila de Jericoacoara não é parte integrante do Parque Nacional, no entanto, para acessá-la por meio terrestre, faz-se necessário adentrar o PARNA. De fato, os 4 (quatro) caminhos existentes de acesso (via praia do Preá, via Lagoa Grande, via Mangue Seco e via Guriú) cortam o Parque Nacional, havendo total impossibilidade material de estabelecimento de um caminho de acesso terrestre à Vila sem ingresso no PARNA”, acrescentou a Urbia. 

Entretanto, para o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, a tentativa da concessionária de condicionar o acesso à Vila — área urbana de responsabilidade municipal — ao pagamento do bilhete de acesso ao Parque configura violação ao direito de locomoção, previsto no art. 5º da Constituição Federal. “A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”.

Cordeiro destacou que a Vila de Jericoacoara – local habitado e economicamente ativo – não integra o Parque Nacional e que a cobrança para simples passagem configuraria um pedágio não previsto em lei. “A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local”, concluiu o desembargador. 

Processo nº 0809297-45.2025.4.05.0000

Fonte: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=327150