Norma não interfere na estrutura burocrática ou gestão municipal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.737/24, de São José do Rio Preto, que institui a campanha “Alma Pet - Doação de Sangue Animal”, para estimular a criação e manutenção de banco de sangue para animais domésticos. A votação foi unânime.
A Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a norma invade competência exclusiva do chefe do Executivo, impondo ao Poder Público gastos não previstos no orçamento.
Porém, para o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, não há ofensa à reserva da Administração, uma vez que a matéria admite iniciativa concorrente do Poder Executivo e Poder Legislativo. “A norma concebida não interfere na estrutura burocrática ou na gestão do município. A lei impugnada prevê as diretrizes para a campanha, mas não impõe obrigações específicas ao Poder Público, destacando que a promoção da doação segura de sangue animal pode ocorrer especialmente - isto é, não somente – por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; e relega ao Poder Executivo a promoção, de acordo com sua viabilidade técnica, das campanhas”, escreveu.
Em relação à ausência de previsão de recursos orçamentários, o relator reiterou entendimento de que isso, por si só, não acarreta a inconstitucionalidade na norma, mas, apenas e eventualmente, inviabiliza sua execução no exercício financeiro em que foi promulgada.
Direta de inconstitucionalidade nº 2059867-16.2025.8.26.0000
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112590&pagina=1