A Gestão Nacional do DEJT informa que, no âmbito da Justiça do Trabalho, estão sendo realizados testes, visando à adoção do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), previsto no art. 11 da Resolução CNJ nº 455, de 27/4/2022.
Com isso, alguns atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) estão sendo reproduzidos, em caráter experimental, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Por enquanto, as matérias replicadas no DJEN têm caráter meramente informativo. Assim, continuam válidas para todos os efeitos legais e jurídicos apenas as matérias disponibilizadas no DEJT.
Fonte:https://dejt.jt.jus.br/dejt/