TJ/ES - HOMEM DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO APÓS SER AGREDIDO VERBAL E FISICAMENTE EM CHURRASCARIA

Terça-feira, 11 de Junho de 2019 - 14:57:01

O juiz condenou o agressor ao pagamento de indenização por dano moral em R$1000.

A 1° Vara de Pancas julgou procedente o pedido ajuizado por um homem que alegou ter sido agredido verbal e fisicamente em uma churrascaria no interior do Estado. Segundo os autos, o autor teria presenciado uma briga entre o réu e uma terceira pessoa. Após a discussão, o requerido teria se dirigido ao requerente, passando a ofender-lhe, com tapas na face e no peito.

O autor narra que o ato ilícito foi praticado na presença de inúmeras pessoas que estavam no estabelecimento comercial, causando assim uma situação constrangedora para ele.

De acordo com o processo, foram produzidas provas testemunhais de pessoas que estiveram no local no momento da confusão, que confirmaram as agressões verbais e físicas praticadas pelo réu. “As provas produzidas em juízo apenas favorecem o acolhimento do pleito autoral, dado que as testemunhas arroladas pelo demandante foram convincentes em suas alegações e as testemunhas arroladas pelo réu não estavam em condições de incrementar elementos para a solução do caso, justamente, por não terem presenciados os acontecimentos no momento da agressão sofrida pelo autor”, analisou o juiz.

O magistrado verificou a existência de dano moral no caso apresentado na 1° Vara de Pancas. “Por tudo discutido, tenho por preenchidos os requisitos para a concessão do pleito autoral no sentido da condenação por dano moral, tendo em vista que as provas indicam a existência do fato imputado ao réu (agressões físicas e verbais ao requerente)”, examinou o juiz, condenando o requerido ao pagamento de indenização de R$1000.

Vitória, 10 de junho de 2019

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/homem-deve-receber-indenizacao-apos-ser-agredido-verbal-e-fisicamente-em-churrascaria/