TJ/ES - MOTORISTA DEVE INDENIZAR PEDESTRE ATROPELADA EM CRUZAMENTO, NA ILHA DE SANTA MARIA, EM VITÓRIA

Terça-feira, 22 de Maio de 2018 - 07:17:39

A vítima sofreu fraturas e precisou passar por procedimentos cirúrgicos e tratamento fisioterápico.

Uma moradora de Vitória deve ser indenizada em mais de R$ 30 mil, a título de danos morais, materiais, estéticos e por lucros cessantes, após ter sido atropelada por um veículo de passeio conduzido por D.I.S.M. e de propriedade de D.I.G.M., no cruzamento entre a Avenida João Santos Filho e a Rua Hermes Curry Carneiro, Ilha de Santa Maria, em Vitória.

Segundo as informações do processo, com o impacto da batida a mulher foi lançada ao chão, causando nela vários danos físicos, estéticos, morais e materiais.

Ainda segundo os autos, a vítima alegou que foi socorrida e levada pelo SAMU para o Hospital São Lucas, onde aguardou por dois dias para receber atendimento médico. Ela justificou que, em razão de fraturas na tíbia e fíbula, precisou passar por cirurgia, que foi realizada no Hospital Estadual Central. Ela também afirmou que no procedimento cirúrgico foi necessário o uso de placas e parafusos, que foram rejeitados pelo corpo, provocando uma infecção bacteriana.

A mulher explica que, por conta da rejeição dos implantes, precisou ser internada novamente e fazer uso de antibióticos por mais de sete dias. Além disso, ela também contou que ficou impossibilitada de voltar ao trabalho, ficando sem remuneração.

A vítima informou, ainda, que por conta do acidente seus gastos aumentaram, já que teve que comprar medicamentos, fazer adaptações residenciais para poder se locomover com a cadeira de rodas e pagar fisioterapia.

Diante da situação, a mulher alegou que, devido aos danos morais e estéticos, terá que conviver com as cicatrizes e atrofiamento muscular. Por isso, ela pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização.

Assim, o juiz responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou o réu a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por danos materiais, na quantia de R$ 4.118,18, e por danos estéticos, em R$ 14 mil. Também condenou o requerido a custear ou ressarcir as eventuais despesas com tratamentos ou intervenções cirúrgicas que a vítima venha a necessitar.

Processo nº: 0015969-28.2016.8.08.0024

Vitória, 21 de maio de 2018.

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/motorista-deve-indenizar-pedestre-atropelada-em-cruzamento-de-vitoria/