STJ - Diplomata acusado de matar a mulher poderá deixar o país

Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2017 - 09:26:00

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial.

O diplomata foi denunciado pelo assassinato da esposa, ocorrido em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória. Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.

Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”.

Sem razoabilidade

Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.

“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator.

O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.

Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 87825

 

Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Diplomata-acusado-de-matar-a-mulher-poderá-deixar-o-país