TRF1 - TRF1 decide que filho de Tancredo Neves tem direito de acesso a documentos médicos do ex-presidente
A decisão, proferida sob a relatoria do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido, sem resolução do mérito, o habeas data ajuizado por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
As entidades médicas haviam negado o fornecimento das informações sob o argumento de que os documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional e de que o habeas data possui natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, ainda que herdeiros.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica.
No voto, o magistrado também enfatizou a dimensão histórica do caso, considerando a relevância de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil.
“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, destacou o relator em seu voto.
Ao acompanhar o voto do relator, a 13ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença de primeiro grau e determinando que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal forneçam os documentos e as informações solicitadas.
Processo: 0006970-16.2012.4.01.3400
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-decide-que-filho-de-tancredo-neves-tem-direito-de-acesso-a-documentos-medicos-do-ex-presidente