TRF2 - JFRJ determina pagamento de valores atrasados há 12 meses à aposentada de 71 anos
A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio imediato de R$ 20.502,64 nas contas da União/ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar o pagamento de valores atrasados a uma aposentada de 71 anos, que está há aproximadamente 12 meses sem receber seus proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência. Segundo a decisão, proferida pelo juiz federal Flavio Barbosa Kamache, "trata-se de cumprimento de sentença em que se verifica uma situação de absoluta excepcionalidade e grave violação dos direitos fundamentais".
Ainda de acordo com a sentença, "o que se observa é um ciclo de ineficiência administrativa e descumprimento de ordens judiciais. O INSS alega ter cumprido a obrigação, enquanto os históricos de créditos demonstram sucessivas rejeições por conta inválida ou inconsistências, mantendo a segurada em estado de flagrante vulnerabilidade social". O juiz determinou, ainda, que "uma vez convolado o bloqueio em penhora e transferidos os valores para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se, independentemente de nova conclusão, alvará de levantamento ou mandado de pagamento em favor da exequente, com a máxima urgência, para mitigar o prejuízo alimentar sofrido”.
Como medida alternativa e imediata para os valores que ainda não foram objeto de sequestro, o magistrado estabeleceu que "o INSS proceda à emissão de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício) ou CP (Complemento Positivo) de todos os meses em atraso ainda não recebidos, para saque direto pela autora em agência bancária, mediante apresentação de documento de identificação, no prazo de 48 horas".
A decisão também manteve multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da obrigação, a incidir até que seja comprovada a efetiva regularização do pagamento do benefício.
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2026/jfrj-determina-pagamento-de-valores-atrasados-ha-12-meses-aposentada-de-71-anos