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TJ/MG - Município deve indenizar gari que perdeu parte da visão

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 - 13:15:30

Vítima foi atingida por pedra jogada pelo motorista do caminhão de coleta em Araçuaí


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, que condenou o município de Araçuaí a indenizar um gari que perdeu parte da visão ao ser atingido por uma pedra.

Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época.

Conforme os autos, em agosto de 2018, o motorista do caminhão de coleta de lixo arremessou uma pedra para assustar um cachorro. Ele afirmou não ter visto o gari atravessando nesse exato momento. Com o impacto da pedra, a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e teve comprometida a capacidade para o trabalho.
5ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença da Comarca de Araçuaí que condenou o município a indenizar gari atingido por pedra 

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O juízo da Comarca de Araçuaí condenou o município a indenizar o gari. A administração municipal recorreu, afirmando que não poderia ser responsabilizada, pois a pedra foi arremessada por terceiro. Também sustentou que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão.

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa concorrente da vítima e manteve a condenação. A magistrada salientou, embasada em provas testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari:

"O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades."

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.211934-0/001.
Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/municipio-deve-indenizar-gari-que-perdeu-parte-da-visao-8ACC82BBA13835A901A13A4C082A072D-00.htm