TJ/MG - Varas da Comarca de Esmeraldas atuarão em cooperação em Ação Civil Pública
Processo considerado estrutural envolve regularização de condomínio
Com o objetivo de garantir maior eficiência e celeridade às demandas estruturais, de grande impacto social, os juízos da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, celebraram o Ato Concertado nº 4/2026, envolvendo cooperação judiciária.
A medida estabelece uma atuação conjunta na Ação Civil Pública (ACP) nº 5001909-71.2024.8.13.0241, que trata da regularização do núcleo urbano Condomínio Águas Nascentes, localizado no município de Esmeraldas.
A ação envolve áreas consideradas de alta complexidade – urbanística, ambiental e fundiária –, abrangendo desde a implantação de infraestrutura essencial até a titulação dos moradores locais.
Por se tratar de um litígio de caráter estrutural – que exige planejamento de longo prazo, acompanhamento contínuo e implementação progressiva de medidas –, os dois magistrados da Comarca concluíram que a conjugação de esforços era mais adequada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
O Ato Concertado foi assinado pelos juízes Fernanda Campos de Lana Alves (1ª Vara) e Eliseu Silva Leite Fonseca (2ª Vara), que se fundamentaram nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Competência mantida
O Ato Concertado não altera a competência jurisdicional do processo. A ACP permanece sob a condução do juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, na qual tramita originalmente. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais atuará como juízo cooperante, auxiliando nas etapas de condução e monitoramento da demanda.
Entre as ações cooperativas previstas no termo estão a realização de audiências, reuniões e inspeções conjuntas; a prática coordenada de atos processuais e de acompanhamento; o compartilhamento de documentos e informações estratégicas; e a interlocução direta com órgãos públicos e partes envolvidas para a construção de soluções efetivas.
A cooperação judiciária vigorará enquanto houver a necessidade de atuação cooperativa na Ação Civil Pública, podendo ser adaptada ou encerrada a qualquer tempo por decisão consensual entre os juízos.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/varas-da-comarca-de-esmeraldas-atuarao-em-cooperacao-em-acao-civil-publica-8ACC82BBA11C532301A1363A998B1B8F-00.htm