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TJ/MG - Justiça determina repasse de R$ 2,17 milhões a hospital filantrópico de Medina

Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 - 13:50:32

Decisão liminar ordenou a liberação de verbas federais retidas pelo município
Decisão da Vara Única da Comarca de Medina determinou o repasse de verbas da prefeitura à Associação Beneficente Hospital Santa Rita


O juiz titular da Vara Única da Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, Arnon Argolo Matos Rocha, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou o desbloqueio e o repasse direto de R$ 2.174.000 à Associação Beneficente Hospital Santa Rita. A decisão foi proferida na segunda-feira (5/10).

O valor corresponde a R$ 1 milhão retido de emenda parlamentar federal do exercício de 2025 e R$ 1.174.000 referente à fração represada de emenda de 2026.

Além da transferência dos valores no prazo de 15 dias, o magistrado determinou que o Município de Medina apresente, no mesmo prazo, documentação contábil e fiscal detalhada relativa a gastos com eventos festivos e shows artísticos, obras públicas, contratações temporárias, cargos comissionados e contratos com escritórios de advocacia, referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

O juiz Arnon Argolo Matos Rocha, ao fundamentar sua decisão, destacou que as emendas parlamentares individuais possuem execução impositiva por força da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do artigo 166, § 9º, da Constituição Federal, e que a municipalidade atua como mera gestora e depositária dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, sem liberdade discricionária para reter ou desviar verbas carimbadas.

O magistrado sustentou a possibilidade de risco iminente de dano à saúde pública, frisando que o Hospital Santa Rita é a única unidade dotada de leitos de internação e pronto atendimento na Comarca, sendo responsável por 80% das internações de urgência e 86% dos atendimentos obstétricos da população local.
Segundo o MPMG, a Associação Beneficente Hospital Santa Rita destina praticamente toda sua capacidade assistencial aos usuários do SUS 

Serviço essencial

O pedido liminar foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a sustentabilidade dos serviços essenciais de saúde na Comarca de Medina.

Na petição, o MPMG registrou que a instituição hospitalar, que destina 98,31% da sua capacidade assistencial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta grave estrangulamento financeiro e risco de interrupção de fornecimento de água e de energia elétrica por dívidas operacionais.

Apontou ainda que o Poder Executivo municipal estaria retendo a verba federal de 2025 e desmembrando a emenda de 2026 para reter 78,27% do montante, além de ter reduzido unilateralmente o repasse mensal de custeio regular de R$ 83 mil para R$ 50 mil, e de ter desatendido recomendações e reuniões interinstitucionais de conciliação.

A Prefeitura Municipal de Medina alegou, em sua defesa, que a retenção e o desmembramento de verbas orçamentárias se destinavam ao custeio de insumos, à prestação de serviços na rede própria de saúde e aos contratos com consórcio intermunicipal.

A administração municipal sustentou, ainda, a legalidade do repasse regular no valor de R$ 50 mil mensais, atrelado a encargos de maternidade e exames de ultrassonografia, defendendo a necessidade de submissão da entidade hospitalar à fiscalização e à regulação técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Medina.

 

A ACP tramita sob o nº 1000947-14.2026.8.13.0414.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-repasse-de-r-2-17-milhoes-a-hospital-filantropico-de-medina-8ACC8029A0F4C58201A1120DD5361725-00.htm