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TJ/MG - Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 - 14:49:19

Banco foi condenado a pagar indenização por danos morais à correntista

Correntista de Muriaé deve ser indenizada por encerramento de conta bancária sem aviso 

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais, sob o entendimento de que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.

Ao ajuizar a ação, a cliente argumentou que teve a conta encerrada de modo abrupto, sob alegação de "desinteresse comercial" por parte do banco, e não teve acesso aos valores investidos.

Conforme a consumidora, ao viajar para outra cidade para comprar um veículo, foi surpreendida e exposta a constrangimento ao descobrir que sua conta bancária havia sido encerrada. Ela afirmou ainda que foi obrigada a contratar um empréstimo emergencial para concretizar a aquisição do bem.

Em sua defesa, o Banco Santander alegou ter agido de forma regular e que enviou aviso informando sobre a operação. A empresa justificou a não entrega do aviso a uma falha de atualização cadastral. Também argumentou que o encerramento ocorreu por desinteresse comercial, amparado na autonomia do contrato, e que os valores investidos estavam disponíveis para retirada. Sobre o pedido de danos morais, sustentou que o fato gerou somente "mero aborrecimento".

O juízo da Comarca de Muriaé reconheceu que, no decorrer do processo, o banco emitiu cheque administrativo de R$ 11 mil, correspondentes ao valor investido, e declarou resolvida a obrigação de devolução do dinheiro. A sentença considerou ilícitas as condições de encerramento da conta e condenou o banco a pagar R$ 4 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Falha na comunicação

O relator do recurso, desembargador Fernando Lins, votou para manter a condenação. O magistrado destacou que, embora o banco tenha o direito de rescindir o contrato, o cliente deve ser obrigatoriamente avisado, conforme a Resolução nº 4.753/2019, do Banco Central. Em seu entendimento, o aviso postal retornou como "endereço insuficiente" por falha da própria instituição financeira, que esqueceu de incluir o complemento do endereço no envelope.

O relator fundamentou que o repentino impedimento para acessar os recursos financeiros e a incerteza gerada ultrapassaram a esfera do cotidiano e configuraram dano moral. Com isso, votou para manter o valor fixado para danos morais, considerando-o proporcional e adequado à extensão do dano, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil.

Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.

 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.085926-9/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/cliente-deve-ser-indenizada-por-ter-conta-bancaria-encerrada-sem-aviso-8ACC82BBA0EF6BAF01A10BF2972B3A55-00.htm