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TRT17 -Operador de máquinas preso por comparecer ao juízo incorreto tem justa causa revertida

Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026 - 14:56:24
  • A 3ª Turma do TRT-17 manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquina que foi preso durante o contrato de trabalho.
  • Para o colegiado, a prisão decorreu de um equívoco no cumprimento de obrigação do regime aberto, e não de uma nova condenação, o que afasta a validade da dispensa por justa causa.
  • A Turma entendeu que, como a empresa já sabia, desde a contratação, que o trabalhador cumpria pena em regime aberto, ela não poderia usar esse fato, ocorrido antes do vínculo empregatício, para justificar a dispensa. A decisão também manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. 


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas preso durante o contrato de trabalho. O empregado já cumpria pena em regime aberto quando foi contratado e acabou dispensado no mesmo dia da prisão, determinada pela suposta falta de comparecimento ao juízo responsável pela execução da pena. Posteriormente, ficou comprovado que ele havia comparecido, por engano, ao juízo da condenação.

Para o colegiado, a empresa não poderia utilizar como motivo para a dispensa uma condenação criminal anterior à contratação e já conhecida pelo empregador. Como a prisão não decorreu de novo crime nem de regressão definitiva do regime, deveria ter resultado apenas na suspensão do contrato de trabalho.

O que disse o trabalhador

O empregado afirmou que havia sido contratado em janeiro de 2019, quando cumpria pena em regime aberto. Em julho de 2021, foi preso devido a um mal-entendido burocrático relacionado ao cumprimento da pena. Segundo ele, a prisão não decorreu de nova condenação nem de regressão de regime, ainda assim, a empresa rescindiu o contrato por justa causa no mesmo dia em que ele foi levado preso. 

Empresa afirmou que a prisão impedia a prestação dos serviços 

A empresa responsável pela contratação do trabalhador defendeu a validade da justa causa, sob o argumento de que o trabalhador havia sido preso e condenado criminalmente e que a prisão teria impossibilitado o cumprimento do contrato de trabalho. 

Continuidade do vínculo de emprego

Na sentença, a juíza do Trabalho Substituta Alda Pereira dos Santos Botelho, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória, declarou nula a justa causa e reconheceu a continuidade do vínculo entre a dispensa e a recontratação.

A magistrada considerou que a prisão não estava relacionada a uma nova condenação, mas a um equívoco no cumprimento de uma obrigação do regime aberto. Por isso, entendeu que a situação apenas suspendeu temporariamente o contrato, em razão da impossibilidade de prestação dos serviços, sem justificar seu encerramento. “A justa causa não foi embasada em nenhum fato de ordem funcional que pudesse, efetivamente, impedir a continuidade do contrato de emprego”, concluiu.

Trabalho como instrumento de ressocialização

A relatora do recurso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou o papel do trabalho na reinserção social de pessoas que cumprem pena. Segundo a magistrada, “a empresa desconsiderou sua função social, sobretudo para a ressocialização de seu empregado, cuja atuação funcional, ao que tudo indica, era de bom comportamento”.

A desembargadora também considerou a justa causa desproporcional, pois o trabalhador não tinha histórico de advertências ou suspensões. Ressaltou ainda que a empresa voltou a contratá-lo após o esclarecimento do equívoco que havia provocado a prisão, o que reforçou a ausência de falta grave capaz de justificar a dispensa.

Além de manter a reversão da justa causa, a Turma confirmou a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para o colegiado, ao utilizar uma condenação criminal anterior ao contrato como justificativa para a dispensa, a empresa atingiu a honra do trabalhador. A decisão ressaltou que “não se pode perpetuar o estigma que recai sobre o egresso do sistema prisional” e que uma apuração mais cuidadosa teria revelado que a prisão não decorria de uma nova condenação. 

Processo: 0000928-09.2024.5.17.0002

Fonte: https://www.trt17.jus.br/web/comunicacao/w/operador-de-m%C3%A1quinas-preso-por-comparecer-ao-ju%C3%ADzo-incorreto-tem-justa-causa-revertida