TJ/SP - Justiça determina que Município de Arujá regularize atendimentos de saúde mental a crianças e adolescentes
Quarta-feira, 15 de Julho de 2026 - 14:47:12
Mais de 500 jovens aguardam tratamento.
A 2ª Vara de Arujá determinou que o Município providencie a regularização de atendimentos psicológicos e psiquiátricos a crianças e adolescentes. As medidas incluem apresentação de plano detalhado e cronograma físico-financeiro para implementação de unidade do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS ad), em até 180 dias; e a criação de protocolo com ações concretas para garantir que jovens encaminhados à rede municipal de saúde recebam atendimento especializado no prazo máximo de 60 dias; sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer obrigação.
Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública em decorrência de omissões do Município que incluem ausência de atendimentos a internos em medidas socioeducativas, inobservância de plano de ação regional de atenção psicossocial e falta de acompanhamento de pedidos e dotação orçamentária para construção dos CAPS. Relatório juntado aos autos apontou que, em março de 2026, mais de 500 crianças e adolescentes aguardavam atendimento psicológico ou psiquiátrico.
Na decisão, o juiz Igor Ferreira dos Santos observou que “o dano gerado pela ausência de tratamento oportuno em saúde mental na infância e na adolescência é de natureza singular, pois se acumula silenciosamente, não é suscetível de reparação retroativa, e com frequência determina trajetórias de vida inteiras.”
Ele também afastou alegações de que a implantação seria economicamente inviável e ressaltou que a omissão do municipal não é súbita, pois se prolonga por mais de uma década, período em que a Administração teve diversas oportunidades de planejar e provisionar recursos para executar as obras e contratações necessárias. “O princípio da prioridade absoluta não aconselha, não recomenda, não sugere, mas impõe a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, escreveu o magistrado, ressaltando que cabe ao Município, caso necessário, realizar articulação junto ao Estado e à União para garantir a concretização das medidas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114771&pagina=1