TRF1 - Insuficiência de provas impede acolhimento de pedido indenizatório mesmo após afastamento da prescrição

Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - 15:23:36

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a aplicação da prescrição de cinco anos em uma ação movida por uma empresa contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e manteve a rejeição do pedido de cobrança de diferenças tarifárias por falta de comprovação dos valores alegados. A decisão do Colegiado foi unânime.

A empresa autora da ação buscava receber cerca de R$ 408 mil, alegando que a Conab teria pagado valores inferiores aos devidos em contratos de armazenagem firmados durante cerca de dois anos. Segundo a empresa, os reajustes tarifários previstos contratualmente não teriam sido aplicados corretamente.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, explicou que a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 não se aplica à Conab por se tratar de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado que exerce atividade econômica.

Apesar disso, o magistrado destacou que a empresa autora não conseguiu comprovar de forma adequada quais índices de reajuste deveriam ter sido aplicados nem demonstrar os supostos prejuízos sofridos. De acordo com o desembargador federal, os documentos apresentados não permitiram identificar os critérios corretos de atualização das tarifas e até mesmo a perícia judicial apontou ausência de elementos suficientes para confirmar a existência das diferenças cobradas.

O relator destacou, ainda, que “nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, inciso I), o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Nessa perspectiva, caberia à parte autora a prova de que os valores teriam sido lhe adimplidos em desconformidade com os contratos firmados, mas não o fez”.

Com isso, a Turma concluiu que não havia provas concretas do alegado dano financeiro, razão pela qual o pedido da empresa foi julgado improcedente.

Processo: 0000160-17.2006.4.01.3503

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/insuficiencia-de-provas-impede-acolhimento-de-pedido-indenizatorio-mesmo-apos-afastamento-da-prescricao