TJ/MG - Supermercado de Ouro Branco é autorizado a funcionar além de horário estipulado por lei

Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 - 15:21:15

Liminar apontou falta de isonomia entre diferentes setores do comércio de alimentos

A Vara Única da Comarca de Ouro Branco, na região Central de Minas, concedeu liminar favorável a um supermercado para permitir o funcionamento aos domingos e feriados após 13h. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos, na terça-feira (26/5), suspendeu a aplicação de multas que haviam sido aplicadas ao estabelecimento pelo município.

O supermercado Farid Varejo Ltda acionou a Justiça ao ser autuado pela Fiscalização de Posturas do Município de Ouro Branco. As sanções baseavam-se na Lei Municipal nº 1.802/2010, que limita o funcionamento de supermercados da cidade, aos domingos e feriados, até 13h. Em razão dessa lei, a empresa recebeu duas multas: a primeira, de R$ 378,11, e outra, por reincidência, no valor de R$ 756,22.

O supermercado argumentou, no processo, que a restrição municipal seria inconstitucional por ferir princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de ignorar a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Liminar suspendeu a aplicação de multas municipais ao estabelecimento que funcionava aos domingos após 13h 

Desigualdade entre setores

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Campos destacou que, conforme a lei municipal, supermercados têm o horário de funcionamento limitado aos domingos e feriados, enquanto outros estabelecimentos que também comercializam alimentos, como padarias, restaurantes e bares, têm permissão para funcionar até a meia-noite nesses dias.

Para ele, essa diferenciação carece de "razoabilidade e proporcionalidade", já que todos esses comércios atendem ao abastecimento da população. A decisão ressaltou que o município é obrigado a propiciar tratamento isonômico (igualitário) entre os agentes econômicos, conforme a legislação federal.

A liminar determinou que o Município de Ouro Branco não aplique novas sanções ao Farid Varejo, especificamente, pelo funcionamento após as 13h em domingos e feriados. Além disso, os débitos das multas anteriores ficam suspensos, impedindo cobranças ou restrições ao alvará da empresa por esse motivo.

O juiz Thiago Campos enfatizou que, por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória e produz efeitos apenas para esse supermercado, não suspendendo a Lei Municipal para outros estabelecimentos.

Ele também ressaltou que o entendimento da Justiça não impede outras fiscalizações, permanecendo válida a competência da prefeitura para verificar normas sanitárias, de segurança, ambientais e de sossego público.

As autoridades municipais e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram notificados para se manifestarem no processo, que ainda não teve julgamento de mérito.

O processo tramita sob o nº 1000723-38.2026.8.13.0459. 

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/supermercado-de-ouro-branco-e-autorizado-a-funcionar-alem-de-horario-estipulado-por-lei-8ACC80299E64B8FB019E6A7E4A5E54A1-00.htm