TST - Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026 - 14:48:58

Operador de máquinas receberá R$ 15 mil de indenização

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST condenou a JBS a pagar R$ 15 mil a um operador de máquinas em razão da instalação de câmeras no vestiário masculino da empresa.
  • Mesmo apontando para os armários, a presença do equipamento foi considerada constrangedora e ilícita.
  • O colegiado entendeu que câmeras em locais de intimidade violam a privacidade e geram dano moral presumido.

 

25/5/2026 - A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. 

Empresa alegou que câmeras visavam coibir furtos

Admitido em junho de 2014, o operador trabalhava no Setor de Subprodutos na unidade da JBS em Anastácio (MS) e pediu a rescisão em 2022. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme. 

A JBS argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o controle visual visava coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empregadora.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Segundo o TRT, os equipamentos de fato estavam voltados para os armários, e a situação vivenciada pelo operador de máquinas não fazia presumir fortes abalos em sua personalidade.

Para 2ª Turma, posição das câmeras é irrelevante

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para ela, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas os armários. “A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, assinalou.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

 

Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/cameras-de-vigilancia-em-vestiario-violam-intimidade-de-empregado-de-frigorifico