TJ/MG - Justiça nega pedido de exame de DNA para anular paternidade

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026 - 14:52:42

Herdeiros não apresentaram provas de irregularidades no registro socioafetivo

O TJMG manteve indeferimento de pedido de teste de paternidade em caso de relação socioafetiva 

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível Especializada (4ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de exame de DNA feito por herdeiros que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança. O colegiado entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que os autores não apresentaram provas de que o pai tenha sido enganado ou coagido no momento do registro.

A 4ª Caciv entendeu que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser contestado se forem apresentadas provas de vício de consentimento.

Registro de paternidade

O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado. Os sucessores de um homem já falecido alegaram que ele havia feito vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrar a criança. Sustentaram ainda que não havia qualquer tipo de vínculo, biológico ou socioafetivo, que pudesse comprovar a socioafetividade.

Por isso, segundo os autores, o exame de DNA seria o único meio para confirmar se a menina era filha biológica do falecido.

O juízo de 1ª Instância negou o pedido de realização do exame de DNA. Diante disso, a família recorreu, mas a decisão foi mantida em 2ª Instância.

Falta de indícios

Para a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, o registro de paternidade possui presunção de veracidade e só pode ser anulado se houver prova de vício de vontade ou de consentimento.

“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a relatora, observando que não foram apresentadas provas da vasectomia nem da suposta coação.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.

 

O processo, que está sujeito a recurso, tramita em segredo de Justiça. 

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-nega-pedido-de-exame-de-dna-para-anular-paternidade-8ACC80299E48417C019E5EF76F12775B-00.htm