TJ/MG - Juiz aplica perspectiva de gênero para validar depoimento

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 - 15:02:23

Relato de ex-esposa de prefeito não foi considerado motivado por vingança

Uma ex-secretária municipal de Assistência Social do Município de Guanhães, no Vale do Rio Doce, relatou, por ter conhecimento direto das rotinas, que equipamentos contratados pela administração pública local eram frequentemente utilizados em atividades de exploração privada, como desmatamento, construção de tanques e serviços agrícolas, na propriedade rural do prefeito.

O relato foi prestado nos autos do processo que apura desvio de finalidade na execução de contrato firmado entre a empresa Tercon Locações e Transportes LTDA e a Prefeitura de Guanhães, com indícios de prática de improbidade administrativa.

O depoimento da ex-secretária, que é ex-esposa do prefeito, apesar de corroborar com a prova documental contida nos autos, segundo o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães, Otávio Scaloppe Nevony, foi analisado aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, o protocolo passou a ser obrigatório em 2023, por meio da Resolução CNJ nº 492. Nele constam orientações para a magistratura julgar com equidade, superando estereótipos de gênero e evitando a revitimização.

O juiz Otávio Scaloppe Nevony decidiu aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no depoimento da ex-esposa do prefeito 

“Dada a repercussão dos cumprimentos de mandado de busca e apreensão na prefeitura e a prisão preventiva do prefeito, é fato notório que se tem atribuído falsidade às informações colhidas do depoimento da sua ex-esposa, relativizando-se sua capacidade intelectual e seu posicionamento moral e ético para algo aquém de medíocre ao a ela atribuir-se exclusiva motivação de vingança”, explicou o magistrado.

O prefeito encontra-se preso em decorrência de fatos envolvendo violência doméstica contra sua ex-companheira, ocorrida após o rompimento da relação conjugal. Segundo os autos, os atos teriam ocorrido como ferramenta para, em tese, manter na clandestinidade a prática de eventos ímprobos.

Para o juiz Otávio Scaloppe Nevony, “não somente é abjeto atribuir-se à mulher a revelação de atos ímprobos e supostos crimes do ex-cônjuge por simples desejo de vingança decorrente do rompimento da relação conjugal, ignorando-se tudo o que verdadeiramente compõe relações de domínio e subjugação, como é de questionável capacidade cognitiva supor que alguém se colocaria sob o crivo público, com provável risco à segurança pessoal, ao revelar fatos apenas porque deseja se vingar”.

Gênero

A importância do uso do protocolo do CNJ foi ressaltada pela 30ª juíza da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, Daniela Cunha Pereira:

“Eu acho que a própria interpretação que as pessoas dão já demonstra a necessidade de ter esse julgamento atento para essas questões de gênero. As pessoas escolhem ler no sentido de não ter prova nenhuma, e que a palavra da mulher vai ficar valendo apenas porque o protocolo foi usado.”

Ela destacou o registro do depoimento como prova documental pelo magistrado, citando jurisprudência e legislações e apresentando uma base sólida que indicava indícios de atos ilícitos.

Para a magistrada, o protocolo foi usado para validar o depoimento que vinha sendo contestado pela defesa: “O depoimento, por si só, já seria válido. O que o juiz disse é que não pode ser desmerecido por ela ser mulher. Não vai valorar porque é ex-esposa. Ele afastou a tese defensiva de que o fato de ser ex-esposa invalidaria o documento, que é absolutamente íntegro. Trata-se de não permitir que um depoimento absolutamente crível, coeso e embasado seja desmerecido por ser mulher.”

O protocolo foi usado exatamente para a validação de um dos meios de prova, conforme relatou o juiz Otávio Scaloppe Nevony:

“Se eu começar a olhar para ele enviesado, como alguém que está ressentido, vingativo, a validade desse depoimento está descredibilizada.”

Segundo ele, o protocolo tem a pretensão de fazer com que, na prática, magistrados efetivem o princípio da igualdade: “Ele só se efetiva a partir da constatação da desigualdade.”

Uso transversal

“O protocolo é transversal. Isso significa que ele deve ser aplicado pelos magistrados e pelas magistradas em todas as áreas do Direito, não apenas nas tarefas jurisdicionais, mas também nas tarefas administrativas, levando em consideração toda a assimetria de gênero que decorre da estruturação social, que coloca as mulheres em posições de maior vulnerabilidade ou posições de desigualdade de poder em relação ao homem”, comentou a juíza da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Betim, Aline Damasceno Pereira de Sena.

Ela lembrou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, embora seja de fácil visualização em algumas situações clássicas, como em crimes sexuais e de violência doméstica, pode e deve ser aplicado em outras áreas.

Um exemplo na área Cível, ainda pouco explorado, como mostrou a magistrada, é o de indenização por violência obstétrica, que envolve questões de gênero e de raça. Na área de Família, ela citou a importância de sua consideração em razão da economia de cuidados e do trabalho doméstico realizados pela mulher, e ainda muito invisibilizados.

Ainda na área Cível, a magistrada destacou o uso do protocolo nas ações previdenciárias para prova de atividade rural com a finalidade de aposentadoria de agricultores:

“As mulheres muitas vezes não detêm provas materiais em seu próprio nome, mas sim em de seus companheiros, considerando que os arrendamentos de terras são feitos em nome do marido ou companheiro, embora a mulher participe dos trabalhos em condição de economia familiar.”

O protocolo, conforme a juíza Daniela Cunha Pereira, “é importante para consolidar princípios constitucionais. A gente precisa de uma metodologia específica para poder aplicá-lo.”

Correção de assimetria

A juíza auxiliar da Comarca de Belo Horizonte e integrante da Comissão de Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Lívia Lúcia Oliveira Borba, enfatizou que o protocolo não é para a mulher, mas visa corrigir a assimetria entre homens e mulheres, que acaba gerando violência de gênero.

Para ela, a aplicação do protocolo é obrigatória, quando cabível, e funciona como um guia:

O protocolo de gênero não cabe somente nos julgamentos em que há violência doméstica. Quem está analisando o processo tem, neste documento fundamental, um passo a passo para identificar estereótipos que influenciam o julgamento. Um exemplo que pode ser dado é quando a palavra da mulher é descredibilizada por ter filhos de diferentes pais.”

A juíza Aline Damasceno lembrou que no protocolo há exemplos de aplicação, sem restrição: Toda vez que o magistrado conseguir perceber uma situação de desigualdade material, que precisa de uma análise mais cuidadosa, que precise de um reequilíbrio dessas disparidades de poder no caso concreto em razão das vulnerabilidades típicas decorrentes do gênero, deve aplicar o protocolo.

Ato consciente

No processo julgado pelo juiz Otávio Scaloppe Nevony, sobre o prefeito, surgiu a seguinte hipótese: “Se é ele o contratante, o utilizador e o pagador, é imperativo categórico que há ato consciente e volitivo na conduta ímproba em tese praticada.”

Para o magistrado, o depoimento da ex-esposa, somado às diligências preliminares, “serviu como amálgama probatória desse arcabouço investigativo”:

“A aplicação do protocolo tem por efeito não somente proteger a integridade da vítima – testemunha nestes autos – em todas as suas vertentes, como garantir a credibilidade do seu depoimento, deixando-o imune de juízos de valor construídos a partir do preconceito de gênero (mulher vingativa), principalmente quando o depoimento é corroborado por provas materiais (documentos, fotografias e vídeos). É do núcleo essencial do protocolo que se afastem vieses e estereótipos na apreciação dos fatos, impedindo-se prejulgamentos e questionamentos que desqualifiquem a palavra da depoente baseados em ressentimentos presumidos que possam existir entre as partes decorrentes do fim do relacionamento.”

O processo que afastou o prefeito de Guanhães do cargo e aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero tramita sob o nº 5001212-59.2268.1.30.280.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/juiz-aplica-perspectiva-de-genero-para-validar-depoimento-de-testemunha-8ACC82199D7078B3019D8E11E7670DD2-00.htm