TJ/MG - Município deve indenizar motociclista atingido por caminhão de lixo

Terça-feira, 14 de Abril de 2026 - 15:15:38

Trabalhador sofreu fratura exposta e perdeu parcialmente os movimentos da perna

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Montes Claros, no Norte do Estado, a indenizar um motociclista que sofreu graves ferimentos ao ser atingido por um caminhão de coleta de lixo da prefeitura. O acidente resultou em fraturas múltiplas, incapacidade parcial para o trabalho e perda total da motocicleta.

A indenização por danos materiais foi ajustada para R$ 12.808,29. Os danos estéticos foram mantidos em R$ 40 mil, e os danos morais, em R$ 20 mil. O trabalhador também deve receber pensão vitalícia, cujo valor deve ser calculado na liquidação da sentença

2ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes Claros 

Fratura exposta

Segundo o processo, o acidente ocorreu em julho de 2021, quando o caminhão de lixo fez uma conversão à esquerda e atingiu o motociclista. Com o impacto, o homem sofreu esmagamento da perna esquerda com fratura exposta.

Por isso, passou por várias cirurgias, fez tratamento contra infecção óssea e ficou com sequelas permanentes, como deformidade na perna, dificuldade para caminhar e redução da força muscular. 

Em 1ª Instância, o município foi condenado a indenizar o trabalhador. Ao recorrer, a administração pública alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do motociclista, que estaria em alta velocidade. O município pediu a anulação ou a redução das indenizações e da pensão. 

Imprudência

O relator do recurso, desembargador Raimundo Messias Júnior, rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima. O magistrado destacou que a manobra do motorista do caminhão foi imprudente, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a conversão à esquerda em via de fluxo contínuo exige extrema cautela. A responsabilidade do município, portanto, foi considerada objetiva.

Sobre os danos sofridos, o relator se baseou no laudo pericial que atestou o grau máximo de dano estético e a incapacidade parcial e permanente do motociclista para o trabalho.

Em relação à pensão vitalícia, a decisão negou o pedido da prefeitura para fixar um limite de idade para o pagamento. Como a perícia não especificou o grau exato da redução da capacidade de trabalho, o valor mensal será calculado na liquidação da sentença, com base na limitação física e na remuneração que a vítima recebia na época do acidente. 

As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.102291-9/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/municipio-deve-indenizar-motociclista-atingido-por-caminhao-de-lixo-8ACC82199D7078B3019D882DD9A72D8C-00.htm