Decisão inclui recomposição ambiental da área.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Guararema que determinou aos Municípios de Biritiba Mirim e Salesópolis a regularização de um aterro sanitário e recomposição ambiental da área. A decisão inclui a remoção de detritos e restauração das condições do solo, corpos d’água e vegetação, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária; elaboração de um plano de encerramento do aterro; e investigação da qualidade das águas subterrâneas por meio de poços de monitoramento, com remediação e/ou restrição do uso da área em caso de contaminação.
Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou ação diante das irregularidades no descarte de resíduos sólidos, comprovados por pareceres técnicos dos órgãos competentes e pelo laudo judicial. A decisão frisou que, embora o aterro tenha sido desativado, restou passivo ambiental a ser recuperado.
Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador Paulo Alcides, frisou que o caso não configura indevida intromissão do Poder Judiciário no Executivo, “pois não há discricionariedade em se tratando de ato ilícito contra o meio ambiente”. “Típico caso de implementação de política pública sobre direito fundamental que não escapa ao controle judicial”, escreveu.
Entretanto, o relator rejeitou o pedido para condenar os municípios ao pagamento de indenização por danos ambientais. Em seu entendimento, a sanção pecuniária tem caráter subsidiário, sendo cabível apenas em situações em que a restauração do meio ambiente seja inviável, o que não é o caso dos autos.
Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003141-40.2009.8.26.0219
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113994&pagina=1