TJ/SP - Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo

Quinta-feira, 26 de Março de 2026 - 15:07:50
Local classificado como interesse turístico.
 
 
 
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada), por pichação em imóvel no Centro Histórico de Santos. De acordo com os autos, a área é de interesse turístico e tem nível de proteção urbanística.
 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, observou que a pichação é tipificada como crime ambiental cuja conduta é agravada caso ocorra em imóvel de valor artístico ou arqueológico, e que a controvérsia do caso está na caracterização ou não do dano moral coletivo.
 
“Para a ocorrência do dano moral coletivo é necessário que haja efetiva percepção deste, causando uma sensação de perda em âmbito coletivo, não bastando tão-somente o dano ambiental patrimonial, uma vez que este é reparado através das esferas civil, penal e administrativa para o poluidor. No caso, a condenação mostra-se inevitável. Com efeito, verifica-se que os danos foram evidentes para toda a coletividade, poisa área também é histórico-cultural. A população santista foi diretamente atingida pelo dano causado pela ação dos réus”, fundamentou o magistrado.
 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior. A votação foi unânime.
 
 
 
Apelação nº 1500469-61.2025.8.26.0562
 
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113843&pagina=1