A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 14 pessoas por integrarem uma organização criminosa voltada à operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A sentença, publicada no dia 25/2, é do juiz Ricardo Humberto Silva Borne.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra 15 pessoas narrando que integravam uma organização criminosa transnacional, desde ao menos 2016 até novembro de 2021. Eles atuavam em três células, compostas por um líder e seus auxiliares. A denúncia, recebida em novembro de 2022, apresentou 21 fatos criminosos, incluindo a organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas (em três ocorrências) e lavagem de dinheiro (em 16 vezes).
Ao analisar as provas apresentadas no processo, o magistrado concluiu que ficou comprovado o delito de organização criminosa, pois se tratava de uma rede atuante há mais de quatro anos, dividida em três células interligadas horizontalmente, com hierarquia interna, divisão de tarefas e foco em crimes financeiros, incluindo remessas ao exterior (Argentina e Uruguai). Destacou que “o grupo possuía um fluxo de caixa profissional. Não se trata de câmbio de balcão para turistas, mas de uma solução logística e financeira para empresas de transporte que evitavam o sistema bancário oficial para pagar despesas de viagem (fretes, pedágios, propinas ou combustível) no exterior”. A autoria e dolo do delito ficou demonstrado na atuação de 14 réus.
Segundo a decisão, a materialidade do crime de operação de instituição financeira sem autorização, ocorrida na região fronteiriça de São Borja (RS), também restou comprovada. As provas incluíram mensagens em aparelhos celulares apreendidos com discussões sobre cotações e transação de moedas, principalmente dólares e pesos uruguaios. Gravações telefônicas captadas mostraram atuação em vendas e negociações irregulares, remessas para transportadoras e transferências de alto valor para países como Argentina e Uruguai, que fazem fronteira com a região. A troca de moedas ilegal ocorria em postos de combustíveis e em viagens entre as fronteiras. Entre a organização criminosa, os réus utilizavam códigos para moedas, atividades, e até nomes falsos para os envolvidos.
Os valores eram ocultados principalmente no corpo dos intermediadores que faziam viagens de carro nas rodovias próximas às fronteiras. Entre os denunciados, uma mulher foi identificada pela Equipe de Vigilância e Repressão da Inspetoria da Receita Federal em direção à São Borja, com uma alta quantia de pesos argentinos escondidos no corpo. O juiz afirmou que o dolo do crime de lavagem de dinheiro foi claramente identificado por parte da ré, pela intenção explícita de esconder o montante, com conhecimento de sua origem. “A ausência de justificativa legal para a posse dos fundos e o contexto de transporte em direção a uma área de fronteira, combinado com sua participação recorrente no esquema, reforçam sua consciência da ilicitude”, explicou Borne.
Assim como ela, outros integrantes pertenciam à mesma família, cuja “matriarca” teria construído prédio de R$5 a 6 milhões enquanto declarava rendimentos baixos (1 a 2 salários mínimos); a mulher omitia bens, inclusive no exterior. Ela fornecia sua conta bancária como instrumento para o esquema para seus parentes, atuando como “laranja” para ocultar a verdadeira propriedade e movimentação dos recursos. De acordo com o magistrado, o dolo foi corroborado pela estrutura organizada e pela relação familiar que facilitou a confiança e evidências de coordenação.
Com utilização de laranjas, movimento de câmbio transfronteiriço irregular, técnicas de “smurfing” (prática de dividir alto valor em diversas movimentações financeiras de quantia menor), e envolvimento de múltiplas famílias, 14 dos 15 réus foram condenados. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos estipulando pena de reclusão que variam de três anos e seis meses a treze anos, onze meses e sete dias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29926