TJ/MG - Prefeito deve indenizar morador por agressão física e difamação

Terça-feira, 3 de Março de 2026 - 15:08:36

Chefe do Executivo atingiu pedestre com golpes de capacete

Decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJMG 

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte do Estado, a indenizar um morador. O político foi responsabilizado por agredir fisicamente o homem com um capacete e por publicar vídeos na internet com acusações falsas de envolvimento com o tráfico de drogas.

A decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Golpes de capacete

Consta no processo que a confusão ocorreu quando o morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura prestando serviços em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. O prefeito, irritado com a gravação, discutiu com o homem e o atingiu no braço com golpes de capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu.

Em seguida, o político utilizou as redes sociais para se defender. Em vídeo, explicou o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com tráfico de droga. O autor comprovou, por meio de certidões negativas, que a acusação não procedia e acionou o prefeito na Justiça por difamação

Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância. O morador pretendia aumento da indenização e também que uma das pessoas ouvidas no processo fosse investigada por falso testemunho.

Por sua vez, o prefeito negou a prática de ato ilícito, argumentando que teria havido apenas uma discussão acalorada, e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor da indenização.

Ataque à honra

O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, negou os pedidos e votou para manter a sentença.

Para o magistrado, o dever de indenizar ficou evidente diante da agressão e das acusações infundadas de envolvimento com o crime: “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido.”

O voto destacou que o próprio réu reconheceu ter arremessado o capacete. O pedido de investigação da testemunha também foi negado por falta de provas de má-fé.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.413903-3/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/prefeito-deve-indenizar-morador-por-agressao-fisica-e-difamacao.htm